17/09/2019 -
Empregador deverá reintegrar e indenizar trabalhador que sofreu travamento na coluna e foi dispensado após a licença - Mesmo tendo recebido auxílio-doença previdenciário comum (B31), a juíza concluiu que o empregado estava em período de estabilidade acidentária e não poderia ser dispensado.
IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Franquia empresarial. Prestação de serviços profissionais - As receitas auferidas pela franqueadora, em virtude de contrato de franquia empresarial, estão sujeitas à retenção na fonte do IRRF, da CSLL, do PIS/PAPSEP e da COFINS?
IRRF. Royalties. Pagamento a pessoa jurídica domiciliada no País - Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Retenção de valor inferior a R$ 10,00 - Como deve proceder o tomador do serviço no caso de efetuar retenção na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 de CSLL, PIS/PASEP e COFINS?
Simples Nacional. Venda para entrega futura - Reconhecimento da receita. Regime de competência.
16/09/2019 -
Leiloeiro – Forma de tributação dos rendimentos - Como devem ser tributados os rendimentos de leiloeiros, de seus prepostos e seus adjuntos, ainda que inscritos no CNPJ?
Contribuição Previdenciária. Retenção na fonte. Empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Subcontratação - Caso haja subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante?
Aviso prévio cumprido em casa - Previsão legal - Formalidades legais do aviso prévio cumprido em caso, bem como prazo para pagamentos das verbas rescisórias.
PIS/PASEP e COFINS. Créditos. Operações de compra para entrega futura - Momento de apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de compras para entrega futura de mercadorias para revenda ou de insumos para o processo de fabricação ou de prestação de serviço.
15/09/2019 -
Importação – ICMS - Base de cálculo, valor total da Nota Fiscal de Importação e Nota Fiscal complementar para as despesas acessórias incorridas e conhecidas após o desembaraço aduaneiro de mercadorias - O estabelecimento importador pode emitir Nota Fiscal complementar para as despesas acessórias incorridas e conhecidas após o desembaraço aduaneiro de mercadorias?