23/03/2020 -
Crise da Covid-19 - Teletrabalho (home office) – Vale-transporte e auxílio-alimentação - No caso de o empregador alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, na forma prevista na Medida Provisória nº 927/2020, será devido vale-transporte e auxílio-alimentação?
Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020 - Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Complemento de Contribuição Previdenciária - Segurado da Previdência Social - Recolhimento Mensal – Procedimentos - INSS divulga procedimentos para a complementação da contribuição do segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, a partir de novembro de 2019, recebe remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
INSS suspende o atendimento presencial nas suas unidades - Os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público ficam resguardados.
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de 2020 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Parcelamento de débitos tributários previstos nos artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, junto à Receita Federal e à PGFN - Valores mínimos parcelas - Receita Federal e PGFN matem valores mínimos de parcelas para parcelamento de débitos tributários previstos nos artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002, até 31/12/2020.
Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Prazo de validade de 180 dias - O prazo de validade de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública.