Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Prazo de validade de 180 dias - O prazo de validade de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública. Texto publicado em 23/3/2020 às 4h13m.

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