22/12/2020 -
IRPF. Ganho de capital. Alienação a prazo de bens e direitos. Sucessão hereditária. Parcela paga após partilha ou adjudicação. Sucessor. Obrigação tributária principal. Representante. Obrigação acessória. Recolhimento em nome do de cujus - Receita Federal esclarece que cabe ao sucessor, na qualidade de sujeito passivo responsável tributário, o pagamento do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital referente à parcela recebida, após a realização da partilha, em alienação a prazo efetuada pelo de cujus, em nome do qual deverá ser pago.
IRPJ/CSLL. Incentivos fiscais. Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS. Subvenção para investimento. Requisitos e condições - Receita Federal reforma entendimento sobre não tributação pelo IRPJ/CSLL dos incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento.
Ato Declaratório Executivo COANA nº 7, de 18 de dezembro de 2020 - Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Paraguai.
Portaria RFB nº 5.001, de 18 de dezembro de 2020 - Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.
Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020 - Altera a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD) - Receita Federal aprova o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas - A utilização da Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal.
Alteração das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional - Por maioria de votos, o Plenário do STF julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal.
21/12/2020 -
Despesas operacionais indedutíveis para fins do IRPJ/CSLL - Quais as despesas operacionais que a legislação fiscal considera indedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL?
Falta ao serviço por motivo de doença – Atestado médico: data de início e término do período de dispensa de atividade - Como funciona a contagem dos dias de atestado médico para justificar faltas do empregado ao serviço, sem prejuízo da remuneração?
Acidente do trabalho: estabilidade provisória no empregado por 12 meses - O empregado sofreu acidente no trabalho, mas ficou afastado menos de 15 dias, tem ele direito à estabilidade, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa?
Rescisão do contrato de trabalho de empregado por justa causa - Motivos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por parte do empregador.
Simples Nacional 2020 - Compras e despesas pagas em excesso: Exclusão de ofício - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
Pagamento de gratificações e/ou prêmios a empregados: Reflexos tributários, trabalhista e previdenciário - Prêmios e abonos concedidos a empregados - Dedução do IRPJ e da CSLL, reflexos trabalhista e previdenciário e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
Avaliação de estoques - IRPJ/CSLL - Contribuinte que não mantém sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil: Critérios - No encerramento do período de apuração, por quais valores devem constar, no livro de inventário, os estoques, quando o contribuinte não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?