IRPF. Ganho de capital. Alienação a prazo de bens e direitos. Sucessão hereditária. Parcela paga após partilha ou adjudicação. Sucessor. Obrigação tributária principal. Representante. Obrigação acessória. Recolhimento em nome do de cujus - Receita Federal esclarece que cabe ao sucessor, na qualidade de sujeito passivo responsável tributário, o pagamento do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital referente à parcela recebida, após a realização da partilha, em alienação a prazo efetuada pelo de cujus, em nome do qual deverá ser pago. Texto publicado em 22/12/2020 às 8h21m.

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