Boletim nº 5470/2021, de 05/01/2021
04/01/2021 -
ICMS/SP. Fornecimento de alimentação em bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, etc. Regime especial. Majoração do percentual a partir de 15/01/2021
- Estado de São Paulo majora de 3,2% para 3,69% o percentual aplicável sobre a receita bruta da atividade econômica de fornecimento de alimentação para os contribuintes optantes pelo regime especial de apuração, em substituição ao Regime Periódico de Apuração do ICMS (RPA).
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