ICMS/SP. Fornecimento de alimentação em bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, etc. Regime especial. Majoração do percentual a partir de 15/01/2021 - Estado de São Paulo majora de 3,2% para 3,69% o percentual aplicável sobre a receita bruta da atividade econômica de fornecimento de alimentação para os contribuintes optantes pelo regime especial de apuração, em substituição ao Regime Periódico de Apuração do ICMS (RPA). Texto publicado em 4/1/2021 às 18h20m.

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