07/06/2021 -
Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo - Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Pessoas jurídicas e físicas obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf - Cronograma de implantação obrigatória, com atenção especial ao Simples Nacional e as empresas que mudaram de regime de tributação, inclusive do regime tributário do Simples Nacional.
Publicada a Versão 7.0.5 do Programa da ECF - A versão 7.0.5 do programa da ECF faz correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex; e traz melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.