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Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo - Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Texto publicado em 7/6/2021 às 16h00m.
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