Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo - Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Texto publicado em 7/6/2021 às 16h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página