01/06/2022 -
Cálculo da aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto - Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
PGFN prorrogou o prazo para adesão ao RELP - Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir até sexta-feira, dia 3 de junho.
Exigência de testes de HIV e toxicológico para admissão de empregado - Empresa é condenada por exigir testes de HIV e toxicológico para admissão de trabalhador.
Espólio não pagará multa por atraso de verbas rescisórias - O espólio só pôde dispor de valores para atender aos compromissos do falecido após autorização do Juízo de Sucessões.
Caixa: Intervalo de digitador - Caixas têm direito à pausa quando ela é prevista em norma coletiva sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação.
Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
Portaria PGFN nº 4.956, de 31 de maio de 2022 - Altera a Portaria PGFN nº 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.
Lei nº 14.355, de 31 de maio de 2022 - Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.
31/05/2022 -
Receita Federal prorroga o prazo para adesão ao RELP - Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir até sexta-feira, dia 3 de junho.