PGFN prorrogou o prazo para adesão ao RELP

A Portaria PGFN nº 4.956, de 31 de maio de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/5, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorroga o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

No âmbito da PGFN, o RELP possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) negociar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. Todavia, essa negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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