30/08/2007 -
REPRESENTANTE COMERCIAL - Atos praticados com terceiros e por conta própria. Tratamento fiscal.
TÍTULOS A RECEBER E A PAGAR - Aspectos contábeis, com exemplos práticos de registros contábeis.
DEPOSITÁRIO INFIEL - Supremo analisa legalidade da prisão de depositário infiel.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS - São inconstitucionais normas do Maranhão, Piauí e Pará sobre funcionamento de bares.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SINDICALISTA - Justiça determina reintegração de sindicalista demitido.
HORAS DE SOBREAVISO - Horas de sobreaviso devem ser pagas para compensar regime de prontidão.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO - Nepotismo afasta aplicação da Súmula 363 do TST.
TRABALHO DA MULHER. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Gestante ganha estabilidade em ação ajuizada sete meses após o parto.
ICMS/SP - Documento Fiscal Eletrônico - DFE, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, entre outras alterações no RICMS/SP.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.100, DE DE 24 DE AGOSTO DE 2007 - Aprova a NBC P 1.6 - Sigilo.
29/08/2007 -
ESTADO DE SÃO PAULO. PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Devolução de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ITBI - Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE A ENTREGA DE BENS OU DIREITOS - Transferência de bens e direitos da pessoa física para a pessoa jurídica. Tratamento fiscal.
PRODUTOR RURAL - Ganho de capital decorrente de alienação de bens utilizados, exclusivamente, na exploração da atividade rural.
IRPF. RENDIMENTOS DE EMPRÉSTIMOS - Rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos.
PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS - Alíquota Zero (0) da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de produtos hortícolas, frutas e ovos.
ENTIDADES RURAIS - Critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas.