10/02/2006 -
PARECER NORMATIVO CST Nº 121, DE 31 DE AGOSTO DE 1973 - Não integram o rendimento bruto, no cálculo da renda liquida imponível, as parcelas creditadas que não estejam juridicamente à disposição do contribuinte.
RIR/1966 - DECRETO Nº 58.400, DE 10 DE MAIO DE 1966 - Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto de Renda - RIR/1966.
09/02/2006 -
SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR CHEQUES COMPENSADOS SEM LANÇAMENTO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA - Destinatários. Beneficiários não identificados. Exigência fiscal decorrente.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI - Registro contábil. Apuração do lucro real.
APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Fato gerador do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Crédito contábil. Residentes ou domiciliados no exterior. Fato gerador.
COMPETIÇÃO E VAIDADE - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - Momento de escrituração e do respectivo registro no órgão competente.
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - Livros comerciais e fiscais de escriturações obrigatórias e facultativas.
DIREITO DO TRABALHO - Indústria do vestuário fixa salários normativos.
DIREITO DO TRABALHO - Distribuir panfleto gera vínculo empregatício.
SEGURO-DESEMPREGO - Não pode ser acumulado com aposentadoria e auxílio-doença.
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL - Justiça mantém direito a certidões negativas de débito contestado pelo Estado.
IPTU - Restabelecida eficácia retroativa de decisão sobre inconstitucionalidade de IPTU fluminense.
ACADEMIA DE GINÁSTICA - Justiça discute se academia é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física.
COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.718/98 - Íntegra de voto do ministro Marco Aurélio no julgamento sobre Cofins.
ICMS - Supremo adia discussão sobre cobrança de ICMS no transporte rodoviário de passageiros.
BEM DE FAMÍLIA - Bem de família de fiador pode ser penhorado, entende o plenário.
08/02/2006 -
PRECIPITAÇÃO EM JULGAMENTO - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá