PARECER NORMATIVO CST Nº 121, DE 31 DE AGOSTO DE 1973 - Não integram o rendimento bruto, no cálculo da renda liquida imponível, as parcelas creditadas que não estejam juridicamente à disposição do contribuinte. Texto publicado em 10/2/2006 às 2h36m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página