27/06/2025 -
Simples Nacional: Exportação de bens e serviços para o exterior. Recursos mantidos em instituição financeira no exterior. Obrigações acessórias - Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior. Todavia, a empresa optante pelo Simples Nacional tem até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, para prestar informações à Receita Federal.
Simples Nacional: Exportação de serviço para o exterior do País. Tributação - Disponibilização de acesso a uma plataforma desenvolvida no Brasil para uma pessoa jurídica domiciliada no exterior, que realiza busca e a compilação de dados pessoais obtidos em sítios de instituições brasileiras na internet.
IRPJ: Seguro de vida com cláusulas de cobertura por sobrevivência. Disponibilização indistinta aos empregados e dirigentes - Limite de 20% do total dos salários dos empregados e remuneração dos dirigentes.
Simples Nacional: Contribuições Sociais Previdenciárias. Transporte de passageiros. Cessão de mão de obra - Retenção e vedação.
IPI: Industrialização por encomenda. Suspensão do IPI nas saídas do estabelecimento executor da industrialização - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
IPI: Mitigação ao princípio da reserva legal em matéria tributária - CF/88, art. 153, § 1º - Limites - Revogação de lei regulamentada por decreto - Perda de suporte legal da norma regulamentar.
PIS/Cofins: ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Exclusão da base de cálculo - Substituído. Possibilidade.