Simples Nacional: Exportação de bens e serviços para o exterior. Recursos mantidos em instituição financeira no exterior. Obrigações acessórias - Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior. Todavia, a empresa optante pelo Simples Nacional tem até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, para prestar informações à Receita Federal. Texto publicado em 27/6/2025 às 9h35m.

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