Boletim nº 1358/2009, de 16/10/2009
16/10/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
- A partir de 01/11/2009 fica suspenso o pagamento do PIS e da COFINS sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados na posição 01.02 da NCM; e dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, nas hipóteses em especifica.
15/10/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO
- A partir de 01/11/2009 as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, para exportação, poderão descontar créditos presumidos das contribuições das aquisições dos bens classificados na posição 01.02 da NCM (animais vivos da espécie bovina), adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
15/10/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS E SUSPENSÃO. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- A partir de 01/11/2009 as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, na forma do § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, poderão compensar ou ressarcir os saldos de créditos presumidos das contribuições de PIS/PASEP e COFINS apurados sobre os produtos classificados nos códigos 01.02, 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29 da NCM.
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