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PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL - A partir de 01/11/2009 a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias de origem animal ou vegetal poderá descontar créditos presumidos de PIS/PASEP e de COFINS. Texto publicado em 15/10/2009 às 23h35m.
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