PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS E SUSPENSÃO. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL - A partir de 01/11/2009 as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, na forma do § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, poderão compensar ou ressarcir os saldos de créditos presumidos das contribuições de PIS/PASEP e COFINS apurados sobre os produtos classificados nos códigos 01.02, 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29 da NCM. Texto publicado em 15/10/2009 às 23h18m.

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