Boletim nº 1647/2010, de 06/10/2010
06/10/2010 -
REMUNERAÇÃO INDIRETA A TITULAR, SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES OU DE TERCEIROS
- Valores pagos a titular, sócios, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros, a título de contraprestação de arrendamento mercantil, aluguel, conservação, custeio e manutenção de bens imóveis e móveis, salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, e quaisquer outros benefícios ou vantagens.
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