CSLL. ALÍQUOTAS. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO - Alíquotas a serem aplicadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado para fins de determinação do valor devido de CSLL no período de apuração. Texto publicado em 6/10/2010 às 11h14m.

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