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REMUNERAÇÃO INDIRETA A TITULAR, SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES OU DE TERCEIROS - Valores pagos a titular, sócios, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros, a título de contraprestação de arrendamento mercantil, aluguel, conservação, custeio e manutenção de bens imóveis e móveis, salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, e quaisquer outros benefícios ou vantagens. Texto publicado em 6/10/2010 às 11h31m.
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