10/01/2013 -
TRCT (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO), TQRCT (TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) E THRCT (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) - A partir de 1º fevereiro de 2013, nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema HomologNet, empregadores, inclusive os domésticos, deverão utilizar, obrigatoriamente, novos formulários e procedimentos para rescisões de contratos de trabalhos.
EMPREGADO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO - Redução do intervalo de rodoviários deve observar requisitos normativos e jurisprudenciais.
JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016 - Lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, dentre elas a desoneração de tributos.
09/01/2013 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. AMPLIAR OS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS PODE PESAR NO BOLSO DOS PATRÕES - PEC aprovada na Câmara garante hora extra, adicicional noturno, auxílio-creche e FGTS. Com isso, o impacto financeiro imediato para os empregadores pode chegar a 8% do valor do salário da empregada.
TRABALHO NOTURNO. AUMENTO DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO - Projeto de Lei propõe aumentar o período e a remuneração do trabalho noturno.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991. COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Compensação de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. RETENÇÃO NA FOANTE. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Hipótese em que os valores retidos de PIS/PASEP e de COFINS podem ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB.
RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDA OU A MAIOR. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO - O contribuinte que promover retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica poderá devolver ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior ou restituir/compensar o valor retido indevidamente recolhido.
ICMS/SC. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO, INCLUSIVE PARA REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Base de cálculo do ICMS, para os fins de substituição tributária, para as empresas estabelecidas no Estado de Santa Catarina, inclusive nos casos de remessas para empresas optantes pelo Simples Nacional.