11/06/2013 -
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). NOVA VERSÃO DO PVA - Disponibilizada nova versão do PVA do Fcont - Versão 6.1.
ICMS. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 4% DO ICMS PARA BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS - Entrada em vigor das novas regras sobre a aplicação da alíquota interestadual de 4% do ICMS para bens e mercadorias importadas.
EFD-IRPJ. MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - Instituído código para recolhimento de multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
EFD-ICMS/ IPI. MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - Instituído código para recolhimento de multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD-ICMS/ IPI.
ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DA PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - PGFN aprova novos formulários relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 40, DE 10 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
PORTARIA PGFN Nº 365, DE 6 DE JUNHO DE 2013 - Altera Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010 e dá outras providências.
10/06/2013 -
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012 - Destaque obrigatório dos impostos federais, estaduais e municipais em documentos fiscais ou equivalentes, a partir de 10/06/2013.
LEI QUE DETERMINA DISCRIMINAR CUSTO DOS IMPOSTOS ENTRA EM VIGOR - Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ALÍQUÍTA A SER APLICADA A PARTIR DE 03/06/2013 - A partir de 03/06/2013, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação (RET), a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida.