REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ALÍQUÍTA A SER APLICADA A PARTIR DE 03/06/2013 - A partir de 03/06/2013, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação (RET), a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida. Texto publicado em 10/6/2013 às 9h58m.

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