06/04/2015 -
EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SIMPLES NACIONAL. CONTABILIDADE REGULAR E LEVANTAMENTO ANUAL DE BALANÇO PATRIMONIAL E DE RESULTADO ECONÔMICO (ATUALMENTE, DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO) - O empresário e a sociedade empresária optante pelo Simples Nacional são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (atualmente, demonstração do resultado do exercício)?
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRADO, ENTIDADE IMUNE E SIMPLES NACIONAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL OU PAGO SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS - Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de Renda Variável.
IRPF/DIRPF 2015. CARNÊ-LEÃO. LIVRO CAIXA. PROFISSIONAIS LIBERAIS, RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E LEILOEIRO - Relação de despesas dedutíveis e indedutíveis na apuração mensal do imposto de renda, em Livro Caixa (Carnê-leão), dos profissionais liberais, das pessoas físicas que auferiram rendimentos do trabalho não-assalariado, do titular de serviços notariais e de registro e leiloeiro.
ACIDENTE DO TRABALHO. DIREITO À ESTABILIDADE A EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO - Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade no emprego.
02/04/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. EMPRÉSTIMO. PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Aspectos gerais sobre emprestamos de recursos financeiros realizados por pessoa física à pessoa física ou jurídica, tanto na pessoa física do credor quanto na pessoa física do devedor.
eSOCIAL. MANUAL E CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO - Manual de Orientação do eSocial (MOS), bem como prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de adoção do eSocial.
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS - Governo Federal restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
01/04/2015 -
A PARTIR DE 01/04/2015, EMPREGADORES SÓ PODEM COMUNICAR DISPENSA E PEDIR SEGURO-DESEMPREGO PELA WEB - A partir de 01/04/2015, empregadores deverão, obrigatoriamente, comunicar dispensa de empregados e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet.