IRPF/DIRPF 2015. EMPRÉSTIMO. PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Aspectos gerais sobre emprestamos de recursos financeiros realizados por pessoa física à pessoa física ou jurídica, tanto na pessoa física do credor quanto na pessoa física do devedor. Texto publicado em 2/4/2015 às 11h13m.

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