PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS - Governo Federal restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. Texto publicado em 2/4/2015 às 6h36m.

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