18/02/2016 -
ICMS/DF. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Governo do Distrito Federal altera RICMS para dar adequação aos procedimentos aplicáveis às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outras unidades da federação.
ICMS/SP. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO – DeSTDA - Estado de São Paulo disciplina e prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.
ACESSO A DADOS BANCÁRIOS DE CONTRIBUINTES PELO FISCO. SIGILO BANCÁRIO E SUA OPONIBILIDADE PARA O FISCO - Nota sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001.
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
GFIP. MEI OPTANTE PELO SIMEI - Procedimentos para o preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por Microempreendedor Individual (MEI) que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS E PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. IRPJ/CSLL. - Dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL das perdas no recebimento de créditos inadimplentes até 07/10/2014 e a partir de 08/10/2014, registro contábil das perdas, encargos financeiros de créditos vencidos e créditos recuperados.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e demais entidades que estão dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - LIMINAR SUSPENDE eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
17/02/2016 -
ICMS/DF. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS - A partir de 1º de janeiro de 2016, cabe aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime tributário do Simples Nacional a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de bens e mercadorias provenientes de outras unidades federadas.