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19/02/2016 -
ALÍQUOTAS VIGENTES DE IRPJ E CSLL - Alíquotas vigentes do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. RECEITAS BRUTAS AUFERIDAS NO MERCADO INTERNO E AQUELAS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - A partir de 1º de janeiro de 2016, para fins de determinação do valor devido em DAS, as empresas do Simples Nacional deverão considerar separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
ICMS/DF. MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Norma relaciona as mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária, de que tratam os artigos 321 a 336 do Regulamento do ICMS do Distrito Federal – RICMS/DF, em decorrência do Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS nº 146, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
18/02/2016 -
ICMS/DF. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Governo do Distrito Federal altera RICMS para dar adequação aos procedimentos aplicáveis às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outras unidades da federação.
ICMS/SP. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO – DeSTDA - Estado de São Paulo disciplina e prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.
ACESSO A DADOS BANCÁRIOS DE CONTRIBUINTES PELO FISCO. SIGILO BANCÁRIO E SUA OPONIBILIDADE PARA O FISCO - Nota sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001.
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
GFIP. MEI OPTANTE PELO SIMEI - Procedimentos para o preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por Microempreendedor Individual (MEI) que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS E PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. IRPJ/CSLL. - Dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL das perdas no recebimento de créditos inadimplentes até 07/10/2014 e a partir de 08/10/2014, registro contábil das perdas, encargos financeiros de créditos vencidos e créditos recuperados.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e demais entidades que estão dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - LIMINAR SUSPENDE eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
02/02/2016 -
ICMS/SP. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, AUTOCONSUMO OU UTILIZAÇÃO EM FIM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. ESTOQUE DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - No Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2016, a emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque passa a ser obrigatória.