20/12/2018 -
eSocial x Folha de Pagamento. Tabela de rubricas - Na tabela de rubricas do eSocial não existem rubricas que o empregador utiliza na sua folha de pagamento. Como proceder?
eSocial. Estabelecimento filial sem movimento - Como deve ser enviar os eventos do eSocial de estabelecimento filial sem movimento?
eSocial. Empregador que no início da utilização do eSocial não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda para informar - Quais são as Informações a serem prestadas ao eSocial na situação “Sem Movimento”?
DCTF: versão 3.5a do PGD DCTF Mensal - Versão 3.5a do PGD DCTF Mensal, com a correção do erros.
Beneficiários Finais para Entidades Nacionais ou Domiciliadas no Exterior - Segundo a Receita Federal, a partir de outubro/2017, além das entidades domiciliadas no exterior, também as entidades nacionais deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais, por meio do Coletor Nacional.
Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus Reflexos na ECF - Pessoas jurídicas e equiparadas passam a ser obrigadas a justificar na ECF lançamentos contábeis extemporâneos realizados na escrituração contábil, tais como: ajustes de exercícios anteriores, estornos, transferências e complementação de lançamentos contábeis.
ECD e a Escrituração Contábil Descentralizada - Contabilidade não centralizada de filiais, sucursais ou agências.
Contribuinte individual - Reconhecimento de filiação para fins de benefícios previdenciários - Procedimentos a serem observados por contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência.
19/12/2018 -
Lucro presumido. Regime de caixa. Terreno. Compra e venda. Confissão de dívida. Promessa de dação em pagamento. Unidade imobiliária. Permuta. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Receita bruta. Tributação - Receita Federal esclarece forma de tributação em operação de compra e venda de terreno seguida de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, com ou sem recebimento de torna, de unidade imobiliária a construir, bem como no recebimento de multa por mora na entrega de imóvel, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido.
18/12/2018 -
Produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica. Contribuição Previdenciária sobre o valor da comercialização da produção ou sobre o valor da folha de pagamento - A partir de 01/01/2019, o produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica poderá optar pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre o valor da comercialização da produção ou sobre o valor da folha de pagamento.