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Produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica. Contribuição Previdenciária sobre o valor da comercialização da produção ou sobre o valor da folha de pagamento - A partir de 01/01/2019, o produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica poderá optar pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre o valor da comercialização da produção ou sobre o valor da folha de pagamento. Texto publicado em 18/12/2018 às 22h27m.
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