Beneficiários Finais para Entidades Nacionais ou Domiciliadas no Exterior - Segundo a Receita Federal, a partir de outubro/2017, além das entidades domiciliadas no exterior, também as entidades nacionais deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais, por meio do Coletor Nacional. Texto publicado em 20/12/2018 às 11h11m.

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