30/01/2019 -
GIIL-RAT - Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) - A Receita Federal atualizou da CNAE-Subclasses 2.0 para os constantes da CNAE-Subclasses 2.2, a relação dos percentuais GIIL-RAT, mantida as alíquotas aplicáveis desde 1º de janeiro de 2010.
Receita Federal esclarece regras sobre preços de transferência (Transfer Price) - Norma dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Prestação de serviços mediante a cessão ou locação de mão de obra ou empreitada. Alimentação in natura e auxílio alimentação fornecidos pela empresa contratada. Previdência Social. Retenção na fonte. Dedução da base de cálculo - Empresa contratante poderá deduzir o custo da alimentação in natura ou auxílio alimentação fornecido pela empresa contratada da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária de trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
Empreitada – Contribuição previdenciária – Retenção na fonte - Conceito - Receita Federal aperfeiçoa conceito de “empreitada” para fins de retenção na fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75, de 17 de outubro de 2016 - Sicobe - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe.
Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula - A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Contribuições sociais previdenciárias. Auxílio-alimentação. Valor descontado do trabalhador - Contribuição previdenciária. Incidência.
Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - DERC. Responsabilidade - Rendimentos de consultores. IRPF. Isenção. Decisão judicial. DERC. Apresentação. Obrigatoriedade.
Contribuições sociais previdenciárias. Prestação de serviços de limpeza e desobstrução de esgotos sanitários. Retenção de 11% - Base de cálculo. Equipamento. Contrato sem discriminação de valores.
Simples Nacional. Roçada em faixa de servidão. Materiais - Forma de tributação das receitas auferidas por empresas do Simples Nacional decorrentes da atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão.
IRPF. Rendimentos provenientes do exterior recebidos acumuladamente - Recolhimento mensal obrigatório. Tabela progressiva mensal.
Jornada 12x36 pactuada mediante acordo individual escrito e divisor para o cálculo do valor do salário-hora - A jornada 12x36 pactuada mediante acordo individual é válida? Qual é o divisor para o cálculo do valor do salário-hora na jornada 12x36?
29/01/2019 -
Produtor rural pessoa física e segurado especial - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) - A quem cabe recolher a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural?
22/01/2019 -
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano base 2018 - Período para envio da declaração - Instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2018, e novos layouts do arquivo da RAIS - ano base 2018 e da RAIS Genérico (1976-2017).
21/01/2019 -
GFIP/SEFIP. Competência 13. Décimo terceiro salário (13º salário) de 2018. Apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019 - Todas as empresas, independente de sua forma de tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega, são obrigados a apresentar a GFIP da competência 13.