Empreitada – Contribuição previdenciária – Retenção na fonte - Conceito - Receita Federal aperfeiçoa conceito de “empreitada” para fins de retenção na fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 30/1/2019 às 11h53m.

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