Prestação de serviços mediante a cessão ou locação de mão de obra ou empreitada. Alimentação in natura e auxílio alimentação fornecidos pela empresa contratada. Previdência Social. Retenção na fonte. Dedução da base de cálculo - Empresa contratante poderá deduzir o custo da alimentação in natura ou auxílio alimentação fornecido pela empresa contratada da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária de trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 30/1/2019 às 12h20m.

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