23/03/2020 -
Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Prazo de validade de 180 dias - O prazo de validade de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública.
Crise da Covid-19 – Durante o período de 180 dias, contado de 22/03/2020, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora - Exceto quanto às irregularidades definidas na norma, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia não autuarão empregadores.
Crise da Covid-19 – Convalidação de medidas trabalhistas adotadas por empregadores tomadas no período dos 30 (trinta) dias anteriores à 22/03/2020 - Governo edita norma que convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem a norma legal, tomadas no período dos 30 (trinta) dias anteriores à 22/03/2020.
Crise da Covid-19 – Empregado contaminado pelo coronavírus (covid-19) - Governo edita norma definindo que os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Crise da Covid-19 – Suspensão de prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS - Governo edita norma suspendendo os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
Crise da Covid-19 – Escala de trabalho 12x36 para estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres - Governo edita norma autorizando estabelecimentos de saúde adotar escala de trabalho 12x36, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres.