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Crise da Covid-19 – Durante o período de 180 dias, contado de 22/03/2020, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora - Exceto quanto às irregularidades definidas na norma, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia não autuarão empregadores. Texto publicado em 23/3/2020 às 3h56m.
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