Boletim nº 844/2008, de 03/03/2008

03/03/2008 - 

ICMS/BA. VENDA AMBULANTE E/OU REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO - Das operações realizadas fora do estabelecimento por pessoa jurídica inscrita na condição de contribuinte normal do ICMS; das operações realizadas fora do estabelecimento com mercadorias enquadradas no regime de diferimento do ICMS; das operações realizadas fora do estabelecimento com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária do ICMS por antecipação; das operações realizadas fora do estabelecimento por microempresa e por empresa de pequeno porte; das operações realizadas por ambulante; das operações realizadas por revendedores autônomos, por vendedores de picolés e sorvetes e por outras pessoas não inscritas no Cadastro do ICMS; e das operações realizadas no Estado da Bahia por contribuinte situado em outra unidade da federação.