ICMS/ES. VENDA AMBULANTE E/OU REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO - Das operações realizadas fora do estabelecimento com mercadorias procedentes do Estado do Espírito Santo; das operações realizadas por contribuintes de outras Unidades da Federação; e das operações realizadas por contribuintes do Estado do Espírito Santo. Texto publicado em 1/3/2008 às 11h28m.

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