DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
11/11/2022 DCTFWEB - ENTREGA FORA DO PRAZO: CANCELAMENTO DE MULTAS - Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb nos casos em que especifica.
17/10/2022 ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO OUTUBRO DE 2022 - União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
20/09/2022 DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS: PRAZO PARA ENVIO, POR MEIO DO SERO - Quando deve ser transmita a DCTFWeb Aferição de Obras?
23/08/2022 DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS - Regras e prazo para emissão da DCTFWeb Aferição de Obras.
23/08/2022 DCTFWEB E DCTF: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - A Sociedade em Conta de Participação (SCP) está obrigada a apresentar a DCTF e a DCTFWeb?
03/08/2022 DCTFWEB: CANCELAMENTO DE MULTA - Ato da Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia que especifica.
21/07/2022 DCTFWEB: PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR - Em face da novel legislação, as pessoas jurídicas e pessoas físicas que não tenham débitos a declarar continuam obrigadas a apresentar a DCTFWeb?
19/07/2022 RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS SOBRE A DCTFWEB - Obrigatoriedade para órgãos públicos passa para novembro, fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos e inclusão de novos tributos a partir de 2023.
22/06/2022 MULTAS POR ATRASO DA DCTFWEB PASSARÃO A SER EMITIDAS AUTOMATICAMENTE - A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
31/03/2022 ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB A PARTIR DE JULHO DE 2022 - Na declaração dos órgãos públicos da União, estados e municípios deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
17/03/2022 DCTFWEB, RELATIVA AO PERÍODO DE APURAÇÃO FEVEREIRO/2022: PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DCTFWeb, relativa ao período de apuração fevereiro/2022, deve ser apresentada até o dia 18 de março de 2022.
17/12/2021 A DCTFWEB 13º SALÁRIO, OU ANUAL, DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO - É obrigatória a entrega da DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, sem movimento? E da GFIP da Competência 13?
16/12/2021 DCTFWEB SEM MOVIMENTO: ENVIO AO SPED E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Contribuinte obrigado a DCTFWeb que não tenha movimento deverá enviar a DCTFWeb “sem movimento” ao SPED.
01/12/2021 DCTFWEB ANUAL: 13º SALÁRIO 2021 - A DCTFWeb Anual, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser transmitida ao SPED para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário do ano de 2021, bem como os valores relativos à contribuição previdenciária.
12/11/2021 DCTFWEB: PERGUNTA PRO LÉO! - Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb. O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.
12/11/2021 DCTFWEB: HIPÓTESES DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO - Pessoas jurídicas e pessoas físicas dispensadas da obrigação de apresentar a DCTFWeb.
12/11/2021 RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA DCTFWEB - O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.
10/11/2021 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DO 3º GRUPO DO ESOCIAL - A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira.
20/10/2021 INICIA-SE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DO 3º GRUPO DO ESOCIAL - Fazem parte do 3º grupo do eSocial as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
15/09/2021 RECEITA FEDERAL ANUNCIA NOVA FUNCIONALIDADE PARA A DCTFWEB - Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.

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