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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho retirou de pauta os processos relativos à Orientação Jurisprudencial 177, que trata da extinção do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continua a trabalhar. Texto publicado em 19/10/2006 às 7h40m.
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