FÉRIAS - A inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro. Texto publicado em 20/10/2006 às 7h01m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página