PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÃO DE DANO MORAL É O TRABALHISTA - Se a prática do dano moral decorre de uma relação de trabalho, o prazo para o ofendido ingressar com o respectivo pedido de reparação judicial obedece a regra da prescrição para as causas trabalhistas, prevista na Constituição Federal. Texto publicado em 23/1/2007 às 7h50m.

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