SIMPLES Nacional - Contribuições para a Seguridade Social que serão devidas pelas pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que vierem a optar por este regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições. Texto publicado em 7/2/2007 às 20h46m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página