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TEMPO DE SERVIÇO NO EXTERIOR NÃO GERA INDENIZAÇÃO - Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização referente a tempo de serviço prestado no exterior por um ex-empregado da indústria tabagista. Texto publicado em 8/3/2007 às 8h42m.
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