SIMPLES Nacional - Débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, vão poder ser parcelados em até 120 parcelas. Texto publicado em 22/5/2007 às 12h40m.

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