REVISTA DE BOLSAS E SACOLAS. DANO MORAL - Revistar bolsas e sacolas de empregados à saída do trabalho, desde que não seja de forma abusiva, não é fator para concessão de indenização por dano moral. Texto publicado em 15/10/2007 às 9h48m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página