MULTA DO ARTIGO 475 DO CPC NÃO SE APLICA AO PROCESSO TRABALHISTA - A aplicação, no processo do trabalho, da norma inscrita no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina multa de 10% a quem não pagar dívida no prazo de quinze dias, levanta uma questão nova para análise no Tribunal Superior do Trabalho. Texto publicado em 25/2/2008 às 8h58m.

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