SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. INSS. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Incidência da retenção da Contribuição Previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos. Texto publicado em 17/3/2008 às 9h26m.

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